Estatuto da Segurança Privada e seus impactos para os condomínios edilícios
Análise da Lei nº 14.967/2024, regulamentada pelo Decreto nº 13.012/2026 e pela Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, sob a perspectiva dos condomínios edilícios.
Temas abordados
- 1
Porteiros, controladores de acesso e “vigias”: necessidade ou não de autorização da Polícia Federal.
- 2
Deveres e riscos do condomínio ao contratar empresa de vigilância, portaria ou facilities.
- 3
Serviço orgânico de segurança: requisitos e custos.
- 4
Monitoramento por câmeras, central própria e portaria remota.
- 5
Rondas externas, “motovigias” e vigilância em vias públicas ou loteamentos.
- 6
Sanções aplicáveis e prazos de adequação.
- 7
Reflexos trabalhistas e de responsabilidade civil para o condomínio e o síndico.
- 8
Vigilante noturno exercendo também a função de porteiro.
Datas de referência
- Publicação da Lei nº 14.967
- 10/09/2024
- Vigência do Decreto nº 13.012
- 10/06/2026
- Publicação da IN DG/PF nº 340
- 04/08/2026
- Prazo final de adequação
- 10/09/2027
Caius Marcellus Lacerda | Advocacia
Material de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise individual de cada situação.

